Funções do síndico
Todo mundo que mora em prédio sabe que, além do zelador, existe também a figura do síndico. Mas você conhece qual o papel do síndico nesse cenário?
Continue a leitura para saber mais!
Qual a função do síndico?
O síndico é responsável juridicamente pelo condomínio. Então, pode-se dizer que o síndico é o órgão administrativo mais importante do condomínio, visto que ele atua em caráter permanente na administração do edifício.
O Código Civil, Art. 1348 explica que as funções do síndico são:
I – Convocar a assembleia dos condôminos;
II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns
III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – Realizar o seguro da edificação.
§ 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Quem pode ser síndico?
O síndico é uma pessoa que se dispõe a realizar todas as tarefas do condomínio.
Ele pode ser tanto um morador quanto um síndico profissional especializado nessa atividade. Neste último, é possível até que ele pertença ao quadro de uma administradora de condomínios.
Vale ressaltar que o síndico precisa ser eleito em assembleia pelos condôminos e o seu mandato é de, no máximo, 2 anos, com possibilidade de reeleição, segundo o Código Civil. É importante você consultar a convenção do condomínio e ver se há algum ponto específico para a escolha de um síndico.
Remuneração do síndico
Existem três formas diferentes de remunerar o síndico:
1. Remuneração direta
É uma compensação financeira onde os valores são estipulados pelo próprio condomínio.
2. Remuneração indireta
O condomínio opta por não cobrar o valor da taxa condominial do síndico.
3. Remuneração mista
O síndico é isento da taxa condominial e recebe uma compensação financeira.
Destituição do síndico
O Código Civil estabelece que o síndico só pode ser destituído com o voto da maioria absoluta dos moradores. E os condôminos devem apresentar todas as provas das irregularidades, ausência da prestação de contas do condomínio, e detalhes da administração inconveniente.
O profissional que trabalha como síndico lida com grandes deveres perante o condomínio. E, agora que você sabe quais são as funções do síndico, lembre-se de seguir as regras do condomínio e ser sempre transparente! Assim, você evita possíveis transtornos.
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