
SFI, SFH e Programas Habitacionais
Na realização do sonho da casa própria, sempre bate aquela dúvida sobre a melhor maneira de comprar.
É importante conhecer três modalidades:
- Programas Habitacionais
- Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
- Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)
Vejamos a seguir o que elas significam:
Programas Habitacionais
O Governo Federal por meio de programas habitacionais visa possibilitar a aquisição de imóveis por famílias de baixa renda.
O programa habitacional mais famoso é o Casa Verde e Amarela, que conta com condições especiais para o financiamento com juros menores.
Veja aqui como financiar um imóvel no Casa Verde e Amarela.
Em setembro de 2021, o programa ainda contou com um aumento no subsídio, que significa redução e unificação nas taxas de juros, ampliação do teto do valor dos imóveis e ampliação do orçamento dos programas de habitação.
Os programas de habitação são extremamente vantajosos, e agora que você aprendeu sobre eles, que tal vir com a gente realizar o sonho da casa própria?
SFH
O SFH significa Sistema Financeiro de Habitação e tem como objetivo facilitar a aquisição, construção ou reforma de imóveis residenciais.
Com a LEI DO SFH, criada em 1964, o Governo visa diminuir o déficit habitacional oferecendo crédito, com juros baixos.
O SFH possui regras estipuladas pelo governo e é fiscalizado pelo banco central, possibilitando o uso dos recursos do FGTS e da poupança. E além disso, o juros do SFH tem um limite de no máximo 12% ao ano.
As regras para utilização do SFH são:
- Estar positivado junto ao Serasa, SPC, Banco Central e Receita Federal;
- Ter ao menos três anos de trabalho com carteira assinada recebendo FGTS;
- Não ser titular de outro financiamento pelo SFH;
- Não ser proprietário de imovel residencial urbano.
- O valor mensal das parcelas não poderá comprometer mais do que 30% da renda bruta do beneficiário;
- Opção oferecida exclusivamente a pessoas físicas;
Quanto ao imóvel, os critérios são:
- Valor de avaliação total não pode ser superior a R$1,5 milhão;
- Juros não pode ser superior a 12% ao ano;
- O prazo máximo de quitação da dívida é de 35 anos;
- Registrado no Cartório;
- Não tenha sido financiado pelo FGTS nos últimos três anos;
- Seja residencial e esteja localizado em área urbana;
- Esteja localizado na mesma região onde o beneficiário trabalha ou reside ao menos um ano.
- Ou seja, o programa Casa Verde e Amarela se enquadra entre os financiamentos do SFH.
SFI
A sigla SFI significa Sistema Financeiro Imobiliário, tem como objetivo os mesmos pontos do SFH, facilitar a compra dos imóveis, mas direcionado ao público excluído das opções do SFH.
As diferenças são:
- Residenciais acima de R$1,5 milhão, sem valor máximo;
- Fundo proveniente do mercado de capitais;
- Sem limite de renda comprometida;
- Pessoas físicas e Pessoas jurídicas;
- Não há limites para os juros;
- O valor concedido de financiamento pode chegar a 90% do valor do imóvel financiado.
Porém, se mantém:
O prazo máximo de quitação da dívida é de 35 anos;
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