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07 . mar . 2022

SFI, SFH e Programas Habitacionais

Na realização do sonho da casa própria, sempre bate aquela dúvida sobre a melhor maneira de comprar.

É importante conhecer três modalidades:

  • Programas Habitacionais
  • Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
  • Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)

Vejamos a seguir o que elas significam:

Programas Habitacionais

O Governo Federal por meio de programas habitacionais visa possibilitar a aquisição de imóveis por famílias de baixa renda.

O programa habitacional mais famoso é o Casa Verde e Amarela, que conta com condições especiais para o financiamento com juros menores.

Veja aqui como financiar um imóvel no Casa Verde e Amarela.

Em setembro de 2021, o programa ainda contou com um aumento no subsídio, que significa redução e unificação nas taxas de juros, ampliação do teto do valor dos imóveis e ampliação do orçamento dos programas de habitação.

Os programas de habitação são extremamente vantajosos, e agora que você aprendeu sobre eles, que tal vir com a gente realizar o sonho da casa própria?

SFH

O SFH significa Sistema Financeiro de Habitação e tem como objetivo facilitar a aquisição, construção ou reforma de imóveis residenciais.

Com a LEI DO SFH, criada em 1964, o Governo visa diminuir o déficit habitacional oferecendo crédito, com juros baixos.

O SFH possui regras estipuladas pelo governo e é fiscalizado pelo banco central, possibilitando o uso dos recursos do FGTS e da poupança. E além disso, o juros do SFH tem um limite de no máximo 12% ao ano.

As regras para utilização do SFH são:

  • Estar positivado junto ao Serasa, SPC, Banco Central e Receita Federal;
  • Ter ao menos três anos de trabalho com carteira assinada recebendo FGTS;
  • Não ser titular de outro financiamento pelo SFH;
  • Não ser proprietário de imovel residencial urbano.
  • O valor mensal das parcelas não poderá comprometer mais do que 30% da renda bruta do beneficiário;
  • Opção oferecida exclusivamente a pessoas físicas;

Quanto ao imóvel, os critérios são:

  • Valor de avaliação total não pode ser superior a R$1,5 milhão;
  • Juros não pode ser superior a 12% ao ano;
  • O prazo máximo de quitação da dívida é de 35 anos;
  • Registrado no Cartório;
  • Não tenha sido financiado pelo FGTS nos últimos três anos;
  • Seja residencial e esteja localizado em área urbana;
  • Esteja localizado na mesma região onde o beneficiário trabalha ou reside ao menos um ano.
  • Ou seja, o programa Casa Verde e Amarela se enquadra entre os financiamentos do SFH.

SFI

A sigla SFI significa Sistema Financeiro Imobiliário, tem como objetivo os mesmos pontos do SFH, facilitar a compra dos imóveis, mas direcionado ao público excluído das opções do SFH.

As diferenças são:

  • Residenciais acima de R$1,5 milhão, sem valor máximo;
  • Fundo proveniente do mercado de capitais;
  • Sem limite de renda comprometida;
  • Pessoas físicas e Pessoas jurídicas;
  • Não há limites para os juros;
  • O valor concedido de financiamento pode chegar a 90% do valor do imóvel financiado.

Porém, se mantém:

O prazo máximo de quitação da dívida é de 35 anos;


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