
O que é o IPTU e quem deve pagar?
Apesar da sigla IPTU ser amplamente conhecida, o significado e ao que se destina este imposto é uma incógnita para muitos, que anualmente pagam, mesmo desconhecendo o motivo.
Na compra da sua casa própria, é importante saber que este será um gasto anual, que você precisa estar preparado.
Neste post, você aprenderá sobre o significado da sigla, a razão e o destino do imposto, se você deve pagar e as formas em que você pode pagar.
O que é o IPTU?
A sigla IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano, o que significa que o imposto é direcionado para os imóveis da área urbana. Esse imóvel pode ser um apartamento, uma casa, uma sala comercial…
O IPTU é um imposto cobrado pelas prefeituras, ou seja, os critérios variam de local para local. Porém, existe um padrão nos cálculos utilizados por algumas prefeituras para realizar a avaliação do valor cobrado no IPTU, o valor venal.
O valor venal é diferente do valor de avaliação mercadológica. O cálculo comumente usado para descobrir o valor venal de um imóvel é:
V = A x VR x I x P x TR
Com as siglas significando:
V = Valor venal do imóvel.
A = Área da edificação ou terreno.
VR = Valor unitário padrão residencial, baseado na Planta Genérica de Valores do Município
I = Idade da propriedade, com base na data de expedição do Habite-se, da reconstrução e/ou da ocupação do imóvel.
P = Posição do imóvel.
TR = Tipologia residencial (reformas e modificações ao longo dos anos).
Para onde é destinado o IPTU?
Como o IPTU é de responsabilidade municipal, a verba é direcionada para os cofres públicos daquela cidade. A prefeitura é quem decide como o recurso deve ser aplicado.
Normalmente, a verba é distribuída entre os setores públicos da cidade como escolas municipais, centros de saúde, asfaltos…Para melhorias no bom funcionamento da cidade.
Quem deve pagar o IPTU?
Quem paga pelo IPTU é o dono do imóvel.
O artigo 34 do CTN, específica:
Art. 34 – Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Ou seja, pessoa física ou pessoa jurídica, quem paga é o dono. E não se esqueça, o imposto incide sobre a propriedade. Logo, se você é dono de mais de um imóvel, pagará IPTU por cada um deles.
Como pagar o IPTU?
O IPTU pode ser pago à vista ou parcelado.
Para aqueles que possuem um planejamento financeiro, se organizar e ter o dinheiro para pagamento integral do imposto é mais vantajoso, pois cada município estabelece um percentual de desconto.
Mas não se preocupe, caso suas reservas de dinheiro não permitam que o pagamento seja realizado à vista, parcelar não te causará juros e nem taxas.
Porém, em casos de atrasos no pagamento, rescinde sobre a parcela de atraso multa de juros.
E em casos de não pagamento, a propriedade poderá ir a leilão, ou ir a penhora.
Então, se atente para não perder os prazos!
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