COMO É DEFINIDO O VALOR DO CONDOMÍNIO?
A taxa de condomínio é um valor obrigatório que todos os condôminos devem pagar. A taxa visa garantir boas condições de funcionamento, conforto e segurança.
O QUE É A TAXA?
Vamos comparar o condomínio a uma empresa, toda empresa tem gastos fixos e variáveis, como: Contas de água e luz, segurança, manutenção, jardineiro… imprevistos também podem ocorrer, necessitando de obras reparadoras. Os condóminos podem ser vistos como os donos desta empresa, sócios com fatias iguais, e por isso, todas as necessidades da empresa precisam ser pagas por todos os condôminos igualmente.
A TAXA É OBRIGATÓRIA?
Sim! A taxa de condomínio é obrigatória e o não pagamento pode resultar em multa e juros, perda do direito a voto na assembleia e evoluir para o campo judicial, chegando a penhora de bens, que inclui o próprio imovel.
Veja o que a lei diz sobre:
“Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Lei número 10.931, de 2004)”.
“Art. 1.334. (…) a convenção determinará:
I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio”.
O QUE INCIDE SOBRE A TAXA?
Despesas do dia a dia, como:
- Contas de água, luz e gás das áreas comuns;
- Salário dos funcionários — terceirizados ou próprios;
- Conservação e manutenção de equipamentos, como: Elevadores e portões;
- Limpeza, conservação e reparos das áreas comuns;
- Segurança: Câmeras, sistema de monitoramento e alarmes;
- Administrativo: Materiais de limpeza, boletos bancários, correios e taxa da administradora e síndico;
- Manutenção da piscina;
- Manutenção da área de lazer;
- Manutenção do salão de festas;
- Manutenção da churrasqueira.
Despesas extras que são decididas nas assembleias do condomínio, como:
- Obras e reformas: Revitalização, troca de piso, pinturas;
- Compra de equipamentos: Segurança, telefonia, lazer e etc;
- Paisagismo e decoração;
- Fundo de reserva estipulado na convenção do condomínio.
Ou seja, a taxa nada mais é do que uma contribuição para a manutenção da qualidade de vida dentro do condomínio. Ela sempre visa a melhora e a manutenção da segurança, conforto e qualidade de vida de todos os condôminos.
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